A legislação trabalhista não se manifesta sobre a exclusividade para o reconhecimento do laço empregatício, ou seja, não há norma legal que estabeleça que o empregado deva prestar serviço somente a um empregador para que a Justiça reconheça o vínculo empregatício. Assim, ainda que o empregado já tenha sido contratado por um empregador, nada impede...