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2 de dezembro de 2019

O prazo para contestar o índice FAP aplicável às empresas em 2020 terminaria em 30.11.2019. Após a edição desta postagem, a Portaria SEPREVT 1.320/2019 – DOU de 27.11.2019 – prorrogou o prazo de contestação para 13.12.2019. O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor. Pela metodologia do FAP, os estabelecimentos que...

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