Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito, nos termos do art. 143 da CLT. É uma opção do empregado, independente do empregador concordar, desde que for solicitado no prazo estabelecido pela legislação trabalhista. Conversão em Abono Se o empregado tem direito a 30...