O adiantamento de férias é um direito previsto pelo art. 145 da CLT, o qual determina que a remuneração das férias e, se for o caso, o abono referido no artigo 143 da CLT, serão efetuados até dois dias antes do início do respectivo período. É considerado como um adiantamento de férias justamente por causa do cálculo e do pagamento...