BlogEmpresas Optantes pelo Simples Nacional Terão 30 Dias para Negociar Débitos

9 de outubro de 2018by demo_ethosx0

O prazo começa a contar a partir do momento em que o devedor receber a notificação

A partir da notificação pela Receita Federal, as micro e pequenas empresas devedoras deverão quitar ou parcelar seus débitos para não serem excluídas do regime

As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional e que estão inadimplentes terão 30 dias para regularizar seus débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O prazo começa a contar a partir do momento em que o devedor receber a notificação do fisco.

A não regularização poderá acarretar na exclusão do pequeno negócio do regime a partir de janeiro de 2019.

Conforme a Receita Federal, são 716.948 empresas nessa situação em todo o Brasil. Para a regularização dos débitos com a Receita Federal, o empreendedor deve acessar o portal do Simples Nacional ou no atendimento virtual da Receita Federal (e-CAC) para verificar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) onde estão as notificações.

A partir da data constante no ADE, o devedor terá 30 dias, a partir da notificação, para quitar, parcelar ou fazer a compensação dos débitos. Com a regularização, a exclusão se torna sem efeito.

Segundo pesquisa do Sebrae, de dezembro de 2017, a crise econômica foi o principal problema para o atraso das dívidas dos pequenos negócios, segundo 87% dos empreendedores entrevistados. Quase 30% de empresários deste segmento tiveram algum pagamento em atraso, mas destes, 72% conseguiram negociar com credores. “O Simples é o que o empresário de pequeno negócio tem de mais importante, pois é um imposto inteligente, que simplifica a vida empresarial de quem está à frente de um pequeno negócio”, explica o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

O aumento do quantitativo de empresas devedoras se deu por alguns fatores, segundo a Receita Federal. Um deles foi a redução do valor mínimo da dívida considerada para a saída do regime (ponto de corte) em face de anos anteriores.

Além disso, o aumento se deu também com um maior compartilhamento de dados entre o fisco e a Previdência, o que resultou em um aumento das dívidas previdenciárias e os próprios débitos com o Simples Nacional.

Apesar do aumento do quantitativo de firmas aptas à exclusão, que eram 556.138 em 2017, o montante financeiro devido por essas empresas diminui de R$ 22,7 bilhões para R$ 19,5 bilhões. Não estão incluídos neste montante financeiro os valores relativos ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (Pert-SN), pois o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito, sendo este inclusive um dos motivadores da redução do valor total da dívida.

Porém, isso não impede que a empresa que aderiu ao Pert tenha outras pendências que ensejam a exclusão do Simples Nacional, segundo o artigo 81 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Além disso, a saída de um empreendimento do regime não afeta as obrigações já assumidas, como os parcelamentos ou programas especiais de regularização anteriores.

Mesmo com as dificuldades geradas pela economia, o setor continua sendo o maior gerador de empregos no país. Levantamento do Sebrae baseado em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostra que nos primeiros seis meses de 2018, a geração de vagas nas micro e pequenas empresas já superou em 44% a ocupação de postos formais no segmento em todo o ano de 2017. Em julho, pelo sétimo mês consecutivo, o saldo de empregos registrado pelas MPE representou 72% do total de empregos gerados em todo o Brasil. Assim, de cada 10 novas vagas formalizadas em julho, sete estavam nos pequenos negócios.

 

Fonte: Sebrae, via Fenacon 03.10.2018

 

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Opção pelo Regime

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