Bloge-Social – Transmissão de arquivos – Sequência lógica das informações

23 de julho de 2018by demo_ethosx0

ESOCIAL – TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS – SEQUÊNCIA LÓGICA DAS INFORMAÇÕES

 

Sergio Ferreira Pantaleão

 

O empregador/contribuinte/órgão público, ao transmitir suas informações relativas ao eSocial, deve considerar a sequência lógica descrita neste tópico, pois as informações constantes dos primeiros arquivos são necessárias ao processamento das informações constantes nos arquivos a serem transmitidos posteriormente. 

 

As informações relativas à identificação do empregador/contribuinte/órgão público, que fazem parte dos eventos iniciais, devem ser enviadas previamente à transmissão de todas as demais informações. 

 

Considerando que as informações integrantes dos eventos de tabelas são utilizadas nos demais eventos iniciais e, também, nos eventos periódicos e não periódicos, elas precisam ser enviadas logo após a transmissão das informações relativas à identificação do empregador/contribuinte/órgão público. 

 

Em seguida devem ser enviadas, caso existam, as informações previstas nos eventos não periódicos e, por último, as informações previstas nos eventos periódicos. 

 

Sendo assim, para transmissão dos mencionados arquivos, deverá ser observado o sequenciamento lógico demonstrado abaixo.
 

Como podemos observar o eSocial funciona de uma forma cronológica, onde cada informação deve ser precedida de outra para que tenha sentido, ou seja, a informatização retrata exatamente o que se exige na prática, pois não faz sentido tentar registrar um empregado em uma empresa que sequer foi constituída e nem tem um CNPJ.

 

Exemplo 1

 

Quando a empresa envia informações sobre a remuneração dos trabalhadores/servidores de determinado mês, arquivo “S-1200 – remuneração do Trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social – RGPS”, é imprescindível que o arquivo “S-1010 – Tabela de Rubricas” já deve ter sido carregado na plataforma eSocial pois, caso contrário, 100% das rubricas constantes no arquivo de remuneração dos trabalhadores irão gerar inconsistências de informações.

 

Exemplo 2

 

Quando a empresa envia informações sobre um afastamento de determinado empregado, arquivo “S-2230 – Afastamento Temporário”, este já deve constar no RET como empregado ativo. Antes disso, ou seja, para constar no RET, há necessidade de transmissão do arquivo de admissão, arquivo “S-2200 – admissão / Ingresso do Trabalhador” ou Cadastro Inicial de vínculo, arquivo “S-2190 – admissão de Trabalhador – Registro Preliminar”.

 

Esquema Básico da Sequência Lógica das Informações:

 

 

Trecho extraído da Obra –e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória – utilizado com permissão do autor.

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